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Filed Under (Legislação Ambiental) by Meio Ambiente Hoje on 25-04-2007

Proprietários de terra que não respeitarem a reserva legal terão multas menores e mais prazo para se enquadrarem à lei. É o que prevêem as alterações propostas pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, ao decreto 6.514/2008, conhecido como “Lei de Crimes Ambientais”.

Hoje, donos de terras são obrigados a manter a mata nativa em área entre 20 e 80% de suas terras. Esse local é chamado de “reserva legal”. Na Amazônia, é aplicada a maior porcentagem, mas poucos proprietários seguem a lei.

O decreto 6.514, promulgado pelo Governo Federal em julho deste ano, previa que quem não definisse e respeitasse os limites da reserva legal poderia sofrer uma multa de até R$ 100 mil por hectare, além de multa diária de R$ 50 a 500 –também por hectare – caso não providenciasse a regularização.

A nova regra foi mal recebida pelo setor agropecuário, que pressionou o governo por menos rigidez. O Ministério do Meio Ambiente ficou responsável por revisar o decreto, e as sugestões de mudança trazem um afrouxamento das regras sobre a reserva legal.

A principal alteração proposta por Carlos Minc é que a aplicação do artigo que trata do assunto demore um ano para entrar em vigor. O prazo anterior era de seis meses. Além disso, deixa de existir a multa de até R$ 100 mil para quem não delimita essa área, permanecendo apenas a multa diária.

Outras infrações

Para outras irregularidades ambientais em relação a vegetações nativas, o novo texto traz penas mais pesadas que o anterior. A multa por derrubar mata fora da reserva legal, por exemplo, era de R$ 500 por hectare e teve o seu valor dobrado. Já dificultar a regeneração de florestas passa de R$ 500 para R$ 5 mil por hectare.

Para entrar em vigor, as alterações propostas ainda precisam ser aprovadas pelo presidente Lula.



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