Archive for the ‘Ictiofauna’ Category

Nov
01
Filed Under (Ictiofauna) by Meio Ambiente Hoje on 25-04-2007

A pesca nos rios de Mato Grosso estará proibida a partir de 1º de novembro na Bacia do Rio Araguaia e, a partir do dia 05 de novembro, nas Bacias dos Rios Paraguai e Amazonas. O período de defeso no Estado – quando ocorre a piracema, período de reprodução dos peixes - vai se estender até 28 de fevereiro de 2009.

A Resolução 56/2008, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que determina o período de defeso, foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (24). Também nessa data, no Diário Oficial da União, foi publicada a Instrução Normativa do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Sisbio, que estabelece o período do defeso na Bacia do rio Paraguai. Nesse caso, as proibições são para a pesca nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, no período de 5 de novembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009. Em Mato Grosso do Sul, no mês de fevereiro, será permitida apenas a pesca amadora na calha do rio Paraguai, exclusivamente na modalidade “pesque solte”.

Com a definição oficial das datas de início da piracema, a partir dos dias 01 e 5 de novembro, e durante todo o período, a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade “pesque e solte”.

Só é permitida durante a piracema a pesca científica, desde que autorizada pelo órgão competente, no caso a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) ou o Ibama/ Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) ou a pesca de subsistência desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas com a finalidade de garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Nesses casos há uma cota diária definida, de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitado os tamanhos mínimos de captura. Qualquer tipo de transporte e comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência também é proibido e considerado crime.

Quem tem estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entreposto, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares, tem que fazer a declaração do estoque até dois dias após o início do período proibitivo.

Não está proibida a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.

Os peixes vindos de outros Estados ou países deverão estar acompanhados de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.